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Sendo a ESMERALDA uma pedra preciosa, de grande notoriedade e real valor comercial, sua utilização se destaca nas categorias de JÓIAS e BENS de CAPITAL. Proteja seu patrimônio, impedindo que compromissos em atraso, dívidas ou execuções, incluam seu nome ou da sua empresa nos cadastros de inadimplentes (SERASA, CADIN e SPC), ou onerem seus bens, através de penhoras. Adquira pedras preciosas. Débitos Fiscais Federais, Estaduais e Municipais Débitos Bancários, Instituições Financeiras e Leasing Débitos Trabalhistas , Débitos com Fornecedores Concordatas , Falências
FORMAS DE UTILIZAÇÃO Penhora para garantir Ação Judicial (artigo 655, II, do CPC) Penhora para garantir Execução Fiscal (artigo 9,incisos II-III da Lei 6830/80) Substituição
de penhora já procedida em face do devedor
Caução Judicial para garantir diversas situações processuais Caução
para sustação de protestos
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS Mandado de segurança Medida cautelar Ação Ordinária Principal da Cautelar Ação Ordinária com Pedido de antecipação da Tutela Jurisdicional Ação anulatória de Débito fiscal Embargos à Execução Fiscal |
(Ministério da Fazenda) - DECRETO nº 3.717/2001 A Medida Provisória nº 1.973-63/2000 (atual MP 2095-70/2000), que possibilitou o oferecimento do depósito prévio de 30% do valor exigido pelo fisco federal atacado com Recurso ao Conselho de Contribuintes, foi recentemente regulamentada pelo Decreto acima. A partir de agora, portanto, para seguimento de recursos voluntários destinados ao Conselho de Contribuintes, a empresa deverá oferecer depósito de no mínimo 30% do valor questionado. Esse depósito, poderá ser em dinheiro ou através de garantias de valor correspondente em bens ou direitos. O depósito de 30% deve ser feito na CEF em dinheiro, ou arrolados bens de preferência imóveis. (art. 2º, III) Na hipótese de não possuir bens imóveis, poderão serem arrolados outros bens (Art. 6º § 2º) Em resumo, as empresas poderão usar máquinas, equipamentos, imóveis, ou PEDRAS PRECIOSAS para tal depósito. |